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compensação ambiental loteamento:
Compensação Ambiental em projetos da CETESB
A Compensação Ambiental é uma ferramenta legal para regular e minimizar os impactos gerados pelo uso de recursos naturais e atividades potencialmente poluidoras e/ou que possam causar danos ambientais. A compensação ambiental é um tipo de indenização paga pelo empreendedor na forma de benefícios ambientais equivalentes aos custos ambientais e sociais gerados pelo empreendimento, indústria, desmatamento entre outros.
Todo empreendimento que faz uso de recursos naturais, ou que precisa de desmatamento para sua instalação, gera impactos negativos ao meio ambiente. Quando os impactos não podem ser revertidos, o poder público determina, através da lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (lei do SNUC), que a compensação das perdas se de através da destinação de recursos para a manutenção ou criação de unidades de conservação.
Nesse cenário a compensação irá viabilizar a existência de uma unidade de conservação de proteção integral, cujo o objetivo é proteger a biodiversidade, as florestas, as funções ambientais desta, os corpos hídricos e manter áreas preservadas para as futuras gerações, com características mais semelhantes possível às da região impactada.
Desta forma, a compensação funciona como um norte para que as empresas realizem seus projetos de uma forma mais sustentável, prevendo e mitigando o máximo possível os danos ambientais, visto que se trata em grande parte de recursos não renováveis, como a água. O compromisso também com as novas gerações e mesmo com o futuro faz com que os projetos sejam pensados para que se melhore a gestão e aproveitamento das áreas e dos recursos e se evite e minimize os danos causados ao meio ambiente.
O valor a ser destinado à compensação ambiental é calculado de acordo com o grau de impacto ambiental aferido a partir da análise dos estudos ambientais como o Laudo de Recursos Naturais, Laudos de vegetação, EIA/RIMA entre outros entregues ao órgão ambiental que irá autorizar o funcionamento ou instalação do empreendimento, residência, indústria entre outros.
Nos casos de intervenção em área de preservação permanente (APP’s), Autorização para supressão de vegetação (ASV), supressão de fragmentos florestais a compensação Ambiental será apresentada e calculada de acordo com a área a ser intervinda, o tipo de vegetação a ser suprimida e, no caso de fragmentos florestais, o estágio sucessional deste. Seguindo a normativa do órgão ambiental licenciador.
A compensação por fim é firmada por meio de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), entre o órgão ambiental e o interessado, responsável legal do empreendimento ou proprietário do terreno.
Os projetos de compensação ambiental irão contemplar técnicas de restauração ambiental por meio de reflorestamento, condução da regeneração natural, plantio de mudas nativas em Áreas de Preservação Permanente (APP’s), Matas Ciliares, Reserva Legal e Áreas Verdes.
O que é Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental?
É um instrumento legal, que tem como objetivo estabelecer as condicionantes técnicas para a delimitação da área a ser recuperada, recompor a vegetação através do plantio de mudas nativas, condução da regeneração natural, dentre outras técnicas e restaurar as funções ambientais da área objeto de restauração, bem compensar ou mitigar os impactos ambientais gerados.
O proprietário da área objeto do licenciamento, fica responsável pelo atendimento das condicionantes firmadas no TCRA, enquanto o órgão ambiental fica responsável por fiscalizar e comprovar que tais medidas de recuperação e compensação sejam cumpridas no prazo estipulado.
Compensação Ambiental em Áreas Preservadas
Por fim, a Compensação Ambiental pode ser realizada também através do da averbação de florestas ainda preservadas. Essa compensação ambiental ocorre por meio de duas opções: arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou cadastramento em condomínio de outra área.
Nesse caso, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada. Os parâmetros utilizados para esse tipo de procedimento são estabelecidos pelas legislações estaduais.
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